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DOC. 103.1674.7300.3100

TJMG. Falsificação de documento público. Crime de uso. Crime único e progressivo. Absorção pelo crime de «falsum». CP, art. 297 e CP, art. 304.

«O uso de documento falso por parte do autor da falsidade constitui fato posterior impunível, posto que o crime de uso não pode ser cometido sem a anterior falsificação. Configura um só crime, o do CP, art. 297, o uso de documento falso pelo próprio autor da falsificação.

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