TJRS. Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Município. Legislação sobre cultivo de plantas transgênicas. Competência legislativa não afeta ao Município. CF/88, arts. 24, VI e 225.
«Compete, concorrentemente, à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria, excluído o Município, por ser de interesse nacional. Ação procedente.»
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