TRT2. Relação de emprego. Ônus da prova do trabalhador. Alegação pelo empregador que o vínculo se deu a outro título. Ônus da prova que se inverte nesta hipótese. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, I.
«A prova da existência da relação de emprego é do empregado, porém, quando o reclamado nega o vínculo de emprego e afirma que o trabalho foi prestado a outro título, por se tratar de prestação de serviços autônomo, de empreitada, de arrendamento, de parceira ou meação etc. ao reclamado cabe o ônus da prova». Lição de Amauri Mascaro Nascimento que aplica, relativamente à distribuição do ônus da prova quando a reclamada reconhece a relação de trabalho e aponta fato impeditivo para o reconhecimento da relação de emprego.
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