TRT2. Honorários periciais. Correção monetária. Atualização de acordo com a tabela publicada pelo Tribunal Regional sem incidência de juros.
«A correção dos honorários periciais deve ser realizada aplicando apenas a tabela de atualização publicada por este Regional, sem a incidência de juros, pois assim se estará cumprindo o comando da Lei 6.899/91.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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