TJMG. Quadrilha. Formação. Concurso de pessoas. Delito plurisubjetivo. Necessidade de um «quorum» mínimo de 4 agentes. CP, art. 288.
«Tratando-se de delito plurissubjetivo, que não se aperfeiçoa sem a participação associativa permanente de, no mínimo, quatro agentes, a ausência deste «quorum» impede a condenação por crime de formação de quadrilha.»
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