STJ. Competência. Homicídio. Índio. Crime praticado contra índio, como indivíduo determinado e não contra o grupo indígena. Competência da Justiça Comum Estadual. CF/88, art. 109, XI.
«Inocorrendo o envolvimento de direitos indígenas (CF/88, art. 109, XI), o crime praticado é de competência da Justiça Comum estadual (Súmula 140/STJ). Precedentes (CC 21.402/MS, Rel. Min. Félix Fischer).»
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