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DOC. 103.1674.7298.4800

STJ. Banco. Contrato bancário. Correção monetária pela TR até o vencimento. Comissão de permanência até o ajuizamento da execução. Após a execução correção monetária na forma da Lei 6.899/81. Súmula 30/STJ.

«A Súmula 30/STJ veda a cumulação da comissão de permanência com a correção monetária. E nesse sentido decidiu o acórdão, que, todavia, não extraiu disso os efeitos próprios. A incompatibilidade, no caso, deve ser dirimida do seguinte modo: correção monetária pela TR até o vencimento da obrigação; a partir do vencimento, comissão de permanência até o ajuizamento da execução; depois da execução, correção monetária na forma da Lei 6.899/81. »

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