TRT15. Periculosidade. Adicional. Laudos divergentes. Ausência de nulidade. Juiz que não está adstrido ao laudo. CPC/1973, art. 424.
«A existência de laudos divergentes, quanto à periculosidade, em casos semelhantes sob a ótica da reclamante, não inquina de nulidade o laudo oficial, porque o Juiz não está adstrito ao laudo, e a substituição do perito está regulada no CPC/1973, art. 424.»
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