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DOC. 103.1674.7297.5000

TST. Honorários advocatícios. Reclamante assistida pelo sindicato. Salário inferior ao dobro do mínimo legal. Verba devida. Enunciados 219/TST e 329/TST.

«A decisão do e. Regional encontra-se em perfeita consonância com os Enunciados 219/TST e 329/TST, visto que a Reclamante veio assistida por seu sindicato de classe - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Londrina - e restou comprovada a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal.»

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