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DOC. 103.1674.7297.4200

STF. Competência. Execução. Título judicial trabalhista descontos previdenciário e do imposto de renda. Controvérsia. Competência da própria Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Cumpre à própria Justiça do Trabalho, prolatora do título judicial e competente para a execução respectiva, definir a incidência, ou não, dos descontos previdenciário e para o imposto de renda.»

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