STF. Competência. Execução. Título judicial trabalhista descontos previdenciário e do imposto de renda. Controvérsia. Competência da própria Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Cumpre à própria Justiça do Trabalho, prolatora do título judicial e competente para a execução respectiva, definir a incidência, ou não, dos descontos previdenciário e para o imposto de renda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito