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DOC. 103.1674.7296.9500

STJ. Embargos de terceiros. Compromisso de compra e venda. Falta de registro. Hipoteca. Execução hipotecária. Credor hipotecário que poderia facilmente inteirar-se das condições dos imóveis que foram destinados a venda ao público. Admissibilidade de oposição dos embargos de terceiros. CPC/1973, art. 1.046.

«A falta de registro do contrato de promessa de compra e venda de unidades residenciais integrantes de empreendimento imobiliário não impede a defesa da posse por embargos de terceiros, oferecidos pelos promissários compradores contra a execução hipotecária promovida pelo banco credor de cédula de crédito comercial emitida por empresa integrante do mesmo grupo da construtora dos apartamentos, figurando esta como garantidora do financiamento. Ao celebrar o contrato de financiamento, facilmente poderia o banco inteirar-se das condições dos imóveis, necessariamente destinados à venda, já oferecidos ao público e, no caso, com preço total ou parcialmente pago pelos terceiros adquirentes de boa-fé.»

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