TST. Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Assembléia-geral. Negociação prévia. Inexigibilidade.
«O pedido de instauração de instância em sede de dissídio coletivo de natureza jurídica constitui-se em ato administrativo inerente à direção do sindicato na busca da interpretação de uma norma aplicável à categoria que representa. Inexigíveis, no caso, a negociação prévia para alcançar solução de consenso e a realização de assembléia-geral destinada à legitimação do sindicato para propor a ação coletiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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