STJ. Defesa. Intimação sobre juntada de documentos. Nulidade relativa.
«A falta de pronta intimação do defensor para se manifestar sobre documentos juntados constitui-se em nulidade relativa, sendo impróprio o reconhecimento de qualquer vício, se não suscitado em tempo oportuno e se ausente a demonstração de prejuízo à defesa.»
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