STJ. Competência. Advogado. Exercício ilegal da advocacia. Contravenção penal. Súmula 38/STJ. Competência da Justiça Estadual. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 47.
«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de exercício ilegal da advocacia, fato previsto como contravenção penal. Incidência da Súmula 38/STJ.»
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