Carregando…

DOC. 103.1674.7296.1100

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal de 20%. Ação de dano ambiental. Novo proprietário. Legitimidade passiva caracterizada. Lei 4.771/1965, art. 16, «a», § 2º (Código Florestal).

«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito