STJ. Meio ambiente. Administrativo. Reserva florestal de 20%. Ação de dano ambiental. Novo proprietário. Legitimidade passiva caracterizada. Lei 4.771/1965, art. 16, «a», § 2º (Código Florestal).
«O novo adquirente do imóvel é parte legítima passiva para responder por ação de dano ambiental, pois assume a propriedade do bem rural com a imposição das limitações ditadas pela Lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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