STJ. Pena. Reincidência. Pena restritiva de direitos. Critérios para aplicação. Aplicação da Lei 9.714/98. CP, arts. 44, II e § 3º.
«A condição de reincidente em crime doloso exclui a pena restritiva de direito (CP, art. 44, II), podendo, todavia, o Juiz aplicar a substituição, desde que, em face da condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (CP, art. 44, II, § 3º).
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