Carregando…

DOC. 103.1674.7294.0000

TRT2. Assistência judiciária. Sucumbência. Distinção na Justiça do trablho. Amplitude e extensão. Custas. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50.

«A regra deve ser, sempre, a do amplo direito de ação. A assistência Judiciária difere do princípio de sucumbência. Este, sim, na Justiça do Trabalho só tem lugar nas hipóteses do Lei 5.584/1970, art. 14. Contudo, o direito à gratuidade da Justiça é extensivo a todos aos que comprovarem situação de pobreza, através de declaração nos termos da lei. A Lei 5.584/1970 complementa a Lei 1.060, de 05/02/50 mas, não a revoga na sua disposição geral. Assim, nada justifica o indeferimento de pedido de dispensa de custas, quando cumpridas as, formalidades necessárias».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito