TAMG. Ação monitória. Triplicata. Documento unilateral. Nota fiscal. Entrega de mercadoria. Ausência de prova. Certeza. Inexistência. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A conjugação de triplicatas com notas fiscais-fatura, que não contêm a assinatura do comprador atestando o recebimento das mercadorias, não permite o manejo da ação monitória, pois em momento algum deduz-se a declaração do montante devido ao fornecedor e que as mercadorias descritas pelas notas foram efetivamente entregues, sendo a certeza da dívida requisito imprescindível à expedição do mandado de pagamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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