TST. Custas processuais. Inaplicabilidade da Lei 9.289/1996 na Justiça do Trabalho. Vigência do Decreto-lei 779/69. Isenção de custas apenas para a União Federal. Precedentes do TST.
«Inaplicável, na Justiça do Trabalho, a Lei 9.289/96, tendo em vista que o referido diploma legal se dirige à Justiça Federal de primeiro e segundo graus, permanecendo em pleno vigor o Decreto-lei 779/69, que, ao tratar da aplicação de normas processuais trabalhistas, em seu inc. V do art. 1º, isenta do pagamento das custas apenas a União Federal, devendo os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais pagá-las ao final do processo.»
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