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DOC. 103.1674.7292.9400

STJ. Teoria da aparência. Investimento no mercado financeiro. Agente captador de recursos. Fato notório. Terceiro de boa-fé. Desvio de numerário. Responsabilidade da instituição financeira.

«Comprovado que o emitente do recibo de aplicação no mercado financeiro era notoriamente agente autorizado a captar recursos para aplicar em certa instituição financeira, responde esta pelo desvio do numerário, uma vez que a teoria da aparência protege o terceiro de boa-fé.»

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