STJ. Prisão civil. Depositário judicial. Desídia. Ausência do país e abandono dos bens. Infidelidade caracterziada.
«Considera-se infiel o depositário judicial que, sem qualquer aviso ao juízo da execução, se ausenta do Brasil, abandonando os bens sob sua guarda, dando ensejo a seu desaparecimento, por furto ou qualquer outra causa.»
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