STJ. Interrogatório. Ato personalíssimo. Participação apenas de Juiz e réu. Indeferimento do pedido de adiamente para que o defensor pudesse participar. Inexistência de nulidade. CPP, art. 187.
«Por se tratar o interrogatório de ato personalíssimo, do qual participam apenas o Juiz e o réu, o indeferimento de pedido de adiamento para que o defensor pudesse estar presente, não nulifica o processo, posto não ser a ele permitido qualquer tipo de interferência (CPP, art. 187).»
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