TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento. Recibo de quitação. Peça não essencial. Desnecessidade do traslado. CLT, art, 897, § 5º. Enunciado 126/TST.
«A atual redação do CLT, Lei 9.756/1998, art. 897, § 5º, por força, não deixa dúvida que o legislador procurou disciplinar o agravo de instrumento, tanto na instância ordinária, quanto na extraordinária. Logo, compete ao aplicador da norma atentar para a realidade do processo, de forma a examinar a insurgência do agravante no contexto e na fase processual em que se insere a decisão agravada.
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