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DOC. 103.1674.7291.8600

TST. Litispendência. Ação individual x Ação movida pelo sindicato na qualidade de substituto processual da categoria. CF/88, art. 8º, III.

«Caracteriza-se a litispendência quando ajuizada ação individual repetindo ação anteriormente ajuizada pelo sindicato, em nome da categoria, com o mesmo objeto e causa de pedir.»

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