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DOC. 103.1674.7291.7200

TAMG. Roubo. Tentativa. Descarte do objeto roubado em decorrência de intervenção policial. Posse tranqüila não caracterizada.

«É tentado o delito se, logo após a subtração, em decorrência da intervenção policial, o assaltante descarta o objeto roubado, não tendo, ainda que de forma momentânea, a posse tranqüila do mesmo.»

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