TJMG. Homicídio. Tentativa. Desclassificação. Lesão corporal grave. Classificação do fato como lesão simples. Provisoriedade. Inexistência de pré-julgamento.
«A nova classificação feita pelo Juiz da pronúncia é provisória e não implica prejulgamento, não obrigando o Juiz a quem será remetido o processo, que poderá dela discordar.»
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