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DOC. 103.1674.7291.5200

STJ. Tributário. Crédito fiscal garantido por penhora. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de processo executivo em que foi efetivada a penhora, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206).»

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