STJ. Tributário. Crédito fiscal garantido por penhora. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. CTN, art. 206.
«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de processo executivo em que foi efetivada a penhora, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206).»
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