STF. Sentença arbitral estrangeira. Pedido de homologação. Contrato de afretamento. Requisitos previstos no RISTF, arts. 216 e 217 e na Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem).
«Tendo as normas de natureza processual da Lei 9.307/1995 eficácia imediata, devem ser observados os pressupostos nela previstos para homologação de sentença arbitral estrangeira, independentemente da data de início do respectivo processo perante o juízo arbitral. Pedido que cumpre os requisitos dos arts. 37 a 39 da mencionada lei, bem como os dos arts. 216 e 217 do RISTF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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