STF. Recurso extraordinário. Matéria trabalhista. Composição do traslado, motivação dos atos decisórios, contraditório, coisa julgada, prestação jurisdicional. Matéria infraconstitucional. Ausência de ofensa direta à constituição.
«O debate em torno das exigências legais pertinentes à composição do traslado, em sede recursal, não viabiliza a utilização do recurso extraordinário, por tratar-se de tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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