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DOC. 103.1674.7291.3900

TAMG. Protesto cambial. Duplicata simulada. Ação anulatória. Legitimidade passiva. Banco. Estabelecimento bancário.

«É parte legítima para figurar no pólo passivo de ação declaratória de nulidade de cambiais o banco que, através de endosso, recebeu duplicata não aceita e destituída de fundamento quanto a negócio mercantil subjacente, enviando-a indevidamente a protesto, impondo-se a ele a responsabilidade indenizatória por perdas e danos decorrentes do protesto indevido de título.»

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