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DOC. 103.1674.7291.2900

TAMG. Confissão de dívida. Desfalque em empresa. Prevalência do valor apurado posteriormente pela perícia em relação ao termo de confissão de dívida.

«Existindo diferença entre o valor constante do termo de confissão de dívida e o do desfalque apurado pela perícia realizada no curso da demanda, deve prevalecer este último como justificativa para o acolhimento apenas parcial da reconvenção destinada ao recebimento do saldo devedor.»

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