TAMG. Confissão de dívida. Desfalque em empresa. Prevalência do valor apurado posteriormente pela perícia em relação ao termo de confissão de dívida.
«Existindo diferença entre o valor constante do termo de confissão de dívida e o do desfalque apurado pela perícia realizada no curso da demanda, deve prevalecer este último como justificativa para o acolhimento apenas parcial da reconvenção destinada ao recebimento do saldo devedor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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