TAMG. Ação monitória. Título executivo judicial. Exceção de pré-executividade. Inviabilidade. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Mostra-se inviável a instauração de um incidente de objeção de pré-executividade quanto a título executivo judicial formado por ajuizamento de ação monitória não resistida, pois nenhuma dúvida existe quanto a ele, mormente se houve citação pessoal, com assinatura do citado, não se permitindo a discussão sobre o débito, por inoportuna e serôdia, justificando-se a decisão de rejeição liminar do pedido, com a extinção do processo sem apreciação meritória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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