TST. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. Possibilidade. CLT, art. 3º. Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I.
«Preenchidos os requisitos do CLT, art. 3º, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre Policial Militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Orientação Jurisprudencial 167/TST. Incidência do Enunciado 333/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito