TJMG. Liberdade provisória. Atentado violento ao pudor praticado com violência presumida. Crime não considerado hediondo. Réu primário, de bons antecedentes, septuagenário, doente e que esteve em liberdade durante a instrução criminal. «Habeas corpus». Impetração visando à concessão de liberdade provisória para aguardar julgamento da apelação em liberdade. Ordem concedida.
«Conforme orientação sistemática dos tribunais superiores, o delito de atentado violento ao pudor, mediante violência ficta, não constitui crime hediondo, sendo possível a concessão de liberdade provisória para apelar, especialmente se o réu é primário, de bons antecedentes, esteve em liberdade durante a instrução criminal, septuagenário e doente.»
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