STJ. Competência. Falsificação documental e uso de documento falso. Papel timbrado do INSS. Comportamento delituoso que visa justificar faltas de empregador junto a empregador particular. CP, art. 297. Súmula 62/STJ e Súmula 107/STJ.
«Cabe à Justiça Estadual processar e julgar a ação por falsificação e uso de documento falso lavrados em papel timbrado do INAMPS quando o comportamento delituoso visa justificar faltas de empregado junto a empregador particular.»
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