TJMG. Cárcere privado. Réu que mantém companheira e filhas trancadas em sua residência. Configuração do delito. Desclassificação para o crime de maus-tratos. Inadmissibilidade. CP, art. 146 e CP, art. 148.
«Demonstrado nos autos, de forma inconteste, que o agente trancou sua companheira e filhas em um quarto de sua residência, onde as manteve em confinamento, impedindo-as de sair, fica configurado o delito do CP, art. 148 (cárcere privado).
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