STJ. Tributário. Depósito judicial. Natureza jurídica. Lei 8.541/92, arts. 7º e 8º. CTN, art. 43.
«Aquele que efetua depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito tributário dá aos valores entregues para disposição judicial destinação jurídica (CTN, art. 43). Legalidade da Lei 8.541/92, que proibiu expressamente a dedução dos depósitos do lucro real, sem violação ao CTN, art. 43.»
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