STJ. Comodato. Despesas. Reforma de imóvel residencial pelo comodatário. Mais valia. CCB/1916, art. 1.254.
«As despesas feitas pelo comodatário, com a fruição da coisa emprestada, nos termos do CCB/1916, art. 1.254, são as ordinárias, para sua conservação normal e manutenção regular. Despesas outras realizadas sem consentimento do comodante, ainda que impliquem na mais valia do bem, só são indenizáveis se urgentes e necessárias, quando se classificam como extraordinárias.»
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