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DOC. 103.1674.7289.7800

STF. Coisa julgada. Ação ordinária x mandado de segurança. Ação ordinária transitada em julgada. Reabertura da discusão em sede de mandado de segurança. Impossibilidade.

«Uma vez transitada em julgado a sentença proferida na ação ordinária, a envolver as mesmas partes, causas de pedir e pedido da impetração, cumpre, relativamente a esta, reconhecer o concurso do pressuposto negativo de desenvolvimento válido do processo que é a coisa julgada.»

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