STJ. Pena. Regime prisional. Condenação em pena inferior a oito anos. Regime prisional semi-aberto. CP, arts. 33, § 2º e 59. Exegese.
«Na compreensão sistemática das alíneas do § 2º do CP, art. 33, a melhor exegese aponta no sentido de ser admissível a imposição do regime semi-aberto aos condenados não reincidentes, com pena inferior a oito anos, sem registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis na fase de individualização da pena.»
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