STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Não recolhimento das contribuições previdenciárias. Parcelamento do débito antes da denúncia. Dolo. Ausência. Fato atípico. Lei 8.212/91, art. 95, «d».
«Para a configuração do crime disposto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d», é imprescindível a existência do elemento subjetivo do tipo, qual seja, a vontade de fraudar a previdência, apropriando-se dos valores recolhidos.»
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