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DOC. 103.1674.7289.3800

STJ. Tutela antecipatória. Expedição de recibo de quitação. Inadmissibilidade. Arrendamento mercantil. «Leasing». Variação cambial. CPC/1973, art. 273.

«Uma das características do contrato de arrendamento mercantil é que a propriedade do bem se conserva na mão do arrendante, até que, a final, com o pagamento integral das parcelas, opte o arrendatário por adquiri-lo, renovar o «leasing» ou devolvê-lo. Portanto, ainda que razoável a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de se determinar a correção das prestações por outro índice, enquanto se discute a viabilidade da indexação à variação cambial, em face do interesse coletivo e da parte menos favorecida na relação contratual, que são os consumidores, não me parece correto o «decisum» quando, através de tutela antecipada, que pressupõe provisoriedade, manda expedir recibo de quitação, o que, em alguns casos, pode significar a transferência de propriedade, sem decisão definitiva do mérito.»

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