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DOC. 103.1674.7289.2100

STJ. Execução. Penhora. Imóvel residencial. Devedor que se ausentou por breve espaço de tempo. Bem de família caracterizado. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Não retira a característica de impenhorabilidade o só fato do devedor, à época da citação para a execução, estar residindo em outro Estado, quando por ocasião da penhora já estava morando no imóvel penhorado, único de sua propriedade.»

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