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DOC. 103.1674.7287.7800

TRT12. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Inadimplemento da empregadora principal. Beneficiário direto dos serviços. Responsabilidade quando comprovada a efetividade dos serviços prestados. Enunciado 331/TST, IV.

«O entendimento jurisprudencial cristalizado no item IV do Enunciado 331/TST conflui no sentido de que o ente público tomador dos serviços terceirizados é subsidiariamente responsável pelos créditos trabalhistas não satisfeitos pela empregadora, em face da responsabilidade civil decorrente de sua indelegável «culpa» «in eligendo» e «in vigilando» por ocasião da contratação da empresa prestadora de serviços. Entretanto, há que existir nos autos prova irrefutável de que o trabalho tenha sido executado nas dependências do órgão para o qual o trabalhador alega ter laborado, sob pena de restar inviabilizada a pretensão, como ocorre no presente feito.»

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