TRT12. Contrato de trabalho. Teste pré-admissional. Inexistência de relação de emprego. Convenção Coletiva que fixa em no máximo dois dias para realização de testes práticos. CLT, art. 3º.
«Admitindo a doutrina a existência de uma fase pré-contratual, não há como deixar de conferir validade à cláusula da CCT que rege as condições de trabalho das partes, que estabelece o prazo máximo de dois dias para a realização de testes práticos operacionais antes da contratação do empregado. Como o autor admite não ter sido efetivada a sua contratação porque estava faltando a apresentação de um documento e que, por isso, não poderia mais prestar serviço, não há como reconhecer a vinculação empregatícia e muito menos responsabilizar a empresa pelo acidente doméstico sofrido pelo autor em sua residência após a realização dos testes.»
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