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DOC. 103.1674.7287.5300

STJ. Prova. Gravação de conversa autorizada por um dos interlocutores. Admissibilidade como prova. Precedentes do STJ e STF. Controvérsia sobre a eventual autorização. HC não conhecido.

«A jurisprudência do STJ tem firmado o entendimento de que a gravação de conversa por um dos interlocutores não configura interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal. Para se verificar se houve a efetiva autorização ou não por parte do ora paciente, necessária seria a realização de dilação probatória, o que não se admite nesta via constitucional.»

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