STJ. Menor. Regressão de medida de semiliberdade para internação sem a oitiva do menor. Cerceamento de defesa caracterizado. ECA, arts. 110, 111 e 184, § 3º.
«Ante o princípio da ampla defesa, não é possível a determinação de regressão de medida, sem que seja ofertado ao menor o direto de apresentar a sua justificativa, quanto ao descumprimento de condições da medida anteriormente estipulada. Ordem de «Habeas Corpus» concedida, para assegurar à menor o direito de aguardar em semiliberdade novo provimento judicial, após a sua devida intimação.»
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