STF. «Habeas corpus». Representação processual. Desnecessidade de instrumento de mandato.
«O pressuposto de recorribilidade que é a regular representação processual há de ser examinado ante as peculiaridades de cada processo. Mostra-se desnecessário o instrumento de mandato quando o recurso ordinário objetiva novo crivo quanto a «habeas corpus» impetrado pelos próprios advogados que se dizem credenciados pelos pacientes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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