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DOC. 103.1674.7287.4300

STF. «Habeas corpus». Representação processual. Desnecessidade de instrumento de mandato.

«O pressuposto de recorribilidade que é a regular representação processual há de ser examinado ante as peculiaridades de cada processo. Mostra-se desnecessário o instrumento de mandato quando o recurso ordinário objetiva novo crivo quanto a «habeas corpus» impetrado pelos próprios advogados que se dizem credenciados pelos pacientes.»

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