STJ. Competência. EBCT. Agência franqueada. Pagamento de contas telefônicas com cheques furtados ou roubados. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Estadual processar e julgar crime referente à emissão de cheques furtados ou roubados utilizados na tentativa de pagamento de contas telefônicas perante agência franqueada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, porquanto do ato não ocorre prejuízo a bens ou serviços da empresa pública federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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