STJ. Competência. Desvio de verba. Ex-Prefeito. Julgamento por Juiz do primeiro grau. Súmula 394/STF (revogada).
«Não estando o Prefeito acusado no exercício do cargo, a competência para processar e julgar o feito é do Juiz de primeiro grau da Justiça Comum Estadual (Súmula 394/STF revogada).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito